LEI Nº 267 De 18 de Agosto de 1.955.
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Colégio Estadual e Escola Normal "Silvio de Almeida", desta cidade, destinado a ocorrer ao pagamento de instrumentos musicais para a sua banda.
Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício, proveniente da quota parte prevista no artigo 20, da Constituição Federal (30%).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 18 de Agosto de 1955.
Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.